Sobre mim

Bruno Daumas, Especialista em Licitações
Sou advogado, servidor público, formado em. Direito na UFRJ.
Atuo como parecerista jurídico em processos de licitação, contratos e parcerias desde 2007.

Pós Graduado em Direito Constitucional, Licitações e Contratos.

Especialista em análise de editais de licitação de infraestrutura, obras, saúde , serviço público, saneamento.

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Bruno Daumas, Advogado
Bruno Daumas
OAB 147.979/RJ VERIFICADO
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Comentários

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Bruno Daumas, Advogado
Bruno Daumas
Comentário · há 7 anos
Bom dia.
A companheira convivia em um imóvel herdado pelo companheiro.
O regime deles era comunhão parcial.
Este imóvel foi herança dos pais do companheiro, antes da relação entre os dois.
Este imóvel, portanto era 50% do companheiro da viúva e 50% de um irmão do companheiro da viúva que permitia que o irmão morasse no imóvel com a companheira sem cobrar nada.
O imóvel era um bem próprio do companheiro, melhor dizendo 50% dele (os outros 50% era do irmão).
Não deixaram filhos.
O companheiro faleceu .
Como fica esse imóvel que era herança do companheiro e conforme dito, esse companheiro tinha 1 irmão.

A companheira tem direito real de habitação apenas ? Os 50% desse imóvel já pertencem ao irmão do companheiro por força da herança como fica este outro 50% que pertencia ao companheiro falecido? A companheira herda essa cota parte, mesmo sendo bens herdados e regime de comunhão parcial OU a companheira tem direito a uma parte desses 50% que pertencia o companheiro , qual parte?

A dúvida é essa. A companheira herda alguma porcentagem do imóvel quando não tem filhos, mesmo esse imóvel que ela convivia sendo adquirido por herança pelo companheiro antes da relação dela?

Acho que se o companheiro falecido quisesse contemplar a companheira ele ou teria feito um testamento ou teria alterado o regime da união estável para comunhão universal deixando claro que gostaria que os 50. % fosse para companheira, se não o fez, é porque ele quis deixar tudo para o irmão que permitiu que se morasse no imóvel sem cobrar aluguel.

Obrigado

Bruno
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